12/08/2009

Existe Pinóquia ?


Resposta ao Comunicado da Senhora Secretária de Planejamento Rosemarie Teixeira

Lamentavelmente a FURJ quebra a sua postura de somente se manifestar relativamente ao Concurso de Rio das Ostras oficialmente. Em virtude dos absurdos agora da Senhora Secretária de Planejamento Rosemarie Teixeira, não podemos nos calar.

Em 24/07/2009, na página da Prefeitura, a referida Senhora declara que a FURJ admitiu várias falhas na documentação entregue pelos candidatos e deu o aval para a avaliação da Prefeitura. Que falhas, Senhora Secretária? A Senhora não relata nenhuma. Demos o aval para a avaliação da Prefeitura. Que avaliação? A que estão nos encaminhando?

Temos absoluta certeza que essa manifestação é endossada por ela, mas não é verdadeiramente a sua opinião. Está dizendo o que lhe é exigido. Ela tem plena convicção da lisura da FURJ e também tem plena certeza que os erros não são da FURJ. REITERAMOS: O recebimento dos Títulos foi da responsabilidade da Prefeitura. Foi a Senhora Secretária de Planejamento que nos solicitou a presença de um Servidor da FURJ para acompanhar e orientar a equipe da Prefeitura. Ela também tem convicção de que a Errata publicada em 25/04/2008 desobrigou os candidatos a autenticarem os documentos a apresentar. E não podia ser de outra forma. Concordou com a FURJ. Mas o mais grave é a sua manifestação de que o Município interveio nos Títulos em razão de denúncia de FRAUDE. Afirma que a FURJ admitiu falhas na documentação. Que falhas, Senhora Secretária? Torne-as públicas. Ou são as falhas da sua equipe que recebeu os Títulos? E as denúncias de FRAUDE cometidas pela FURJ? Tem certeza? A FURJ não tinha e não tem nenhum motivo para fraudar os processos seletivos que executa. A lisura é um dos nossos carros chefes. Por outro lado, nem motivos tínhamos ou temos. Não temos nenhum servidor ou empregado da FURJ inscrito no Concurso. Não conhecemos pessoalmente nenhum inscrito. Para nós candidato inscrito não tem nome nem sexo: TEM NÚMERO DE INSCRIÇÃO. Ao contrário, a Prefeitura tem muita gente inscrita no Concurso, além de estranhos à Prefeitura que convivem no dia a dia com funcionários e autoridades municipais. Mas, ao contrário da Secretária, não cremos na possibilidade de ajuda a essa coletividade nem, ao contrário do que a Prefeitura divulga, colocamos a MUNICIPALIDADE SOB SUSPEITA. NÓS AINDA ACREDITAMOS EM CARÁTER, DECÊNCIA E DIGNIDADE.

Mas voltando à suspeita de fraude a que a Secretária se refere, é bom deixar claro que as reclamações que os candidatos trazem a nós não são contra a FURJ. Mas com tanta demora na publicação do resultado, eles têm muitas razões para desconfiança.

Ao final desta nossa manifestação, demonstraremos alguns dos muitos absurdos da Avaliação da Prefeitura com os quais não vamos compactuar. Aí veremos quem está a cometer erros e alguns gravíssimos.

Afirma a Senhora Secretária de Planejamento, em sua fuga na página da Prefeitura, que foi obrigada a criar a Comissão Avaliadora em razão das já citadas denúncias. Criou a Comissão Avaliadora para reavaliar o julgamento da FURJ? O produto dessa avaliação é o que estão remetendo para concordância ou não da FURJ? Vamos a alguns casos, no nosso entender, gravíssimos:

Cargo Auxiliar Administrativo:

1. A FURJ atribui 0,5 pontos a determinado candidato e a Comissão da Prefeitura também. Qual a divergência?

2. A Comissão da Prefeitura solicitou, após 30/04/2009, data da entrega dos primeiros 16 lotes pela FURJ, a um determinado candidato que apresentasse o original dos certificados e da Carteira de Trabalho Totalmente fora do prazo. A FURJ pontuou esse candidato com 4 (quatro) pontos. A Comissão da Prefeitura deu ao candidato 7 (sete) pontos. A FURJ manteve os 4 (quatro) pontos.

3. Da mesma forma que o ocorrido no item 2 acima, solicitou a outro candidato que apresentasse, após decorridos todos os prazos para entrega documental, nova Certidão de Tempo de Serviço à Prefeitura de Rio das Ostras. A FURJ atribuiu a esse candidato 1,5 (um e meio) ponto. A Comissão da Prefeitura concedeu 2 (dois) pontos ao candidato. A FURJ manteve 1,5 (um e meio) ponto concedido inicialmente.

4. ABSURDO! A Comissão da Prefeitura concedeu a uma candidata 1 (um) ponto a Diploma de Nível Superior, na área de Ciências Biológicas – Modalidade Médica. Qual a compatibilidade que esse Título tem com o cargo de Auxiliar Administrativo? A FURJ atribuiu e manteve para esse documento: ZERO. Não parou por aí. A Comissão da Prefeitura ainda atribuiu à mesma candidata 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para um certificado de curso sem carga horária, e, ainda, solicitou à candidata a apresentação do documento original. A FURJ não concedeu pontos a essa candidata. Manteve o ZERO inicialmente atribuído. A Comissão da Prefeitura concedeu-lhe 1,5 (um e meio) ponto.

5. A outro candidato, ainda de Auxiliar Administrativo, a Comissão da Prefeitura concedeu, indevidamente, 1 (um) ponto por apresentação de Curso de Licenciamento em Educação Física (Curso Superior). Outro absurdo! Qual a relação desse documento com o desempenho das atribuições do cargo de Auxiliar Administrativo? A FURJ não pontuou esse documento mantendo a nota inicial, 1 (um) ponto, contra os 2 (dois) pontos atribuídos pela Comissão da Prefeitura.

6. Noutro julgamento de documentação, ainda Auxiliar Administrativo, alega desconsiderar 0,5 (zero vírgula cinco) em Curso (Aperfeiçoamento) de Orientação por não ser compatível com o cargo, mas concede ao mesmo candidato 1 (um) ponto a Diploma de Curso Superior em Tecnólogo em Petróleo e Gás. Extraordinário. A FURJ manteve os 3 (três) pontos inicialmente atribuídos contra os 3,5 (três e meio) pontos dados pela Comissão da Prefeitura.

Cargo Agente Administrativo:

7. Outro ABSURDO! Agora no cargo de Agente Administrativo. A FURJ concedeu a determinado candidato 2 (dois) pontos no julgamento de seus documentos. A Comissão da Prefeitura concedeu ao mesmo candidato 3 (três) pontos alegando que a FURJ não pontuou o Título de Nível de Bacharel em Teologia. O que esse documento tem a ver com o desempenho do cargo de Agente Administrativo? A FURJ manteve os 2 (dois) pontos inicialmente atribuídos contra os 3 (três) concedidos pela Prefeitura.

8. A outro candidato a Comissão da Prefeitura concede 1 (um) ponto pela apresentação de Diploma de Nível Superior de Médico Veterinário. O QUE ESSA FORMAÇÃO TEM A VER COM AS TAREFAS TÍPICAS DE AGENTE ADMINISTRATIVO? A FURJ não pontuou esse documento, logicamente mantendo os 2,5 (dois e meio) pontos atribuídos inicialmente, contra os 3,5 (três) pontos concedidos pela Comissão da Prefeitura.

9. A Comissão da Prefeitura outra vez atribui pontuação a Diploma de Nível Superior de GEÓLOGO. Incompatibilidade total com o cargo a que o candidato concorre. A FURJ manteve os 3,5 (três e meio) pontos contra os 4,5 (quatro e meio) concedidos pela Prefeitura.

10. Outro absurdo! A FURJ concedeu 4,5 (quatro e meio) pontos a candidato que apresentou Certidão de Tempo de Serviço fornecida pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro. Documento definitivamente legal como estabelece o item 9, subitem 9.1, do Edital Regulador do Concurso. A Comissão da Prefeitura retirou os 4,5 (quatro e meio) pontos do candidato alegando que ele não apresentou Carteira de Trabalho nem comprovação de Contrato de Trabalho.

Queremos terminar informando que não estamos nos eximindo de erros. Somos, como qualquer ser humano, passíveis de erros. Prova disso é que concedemos a todos os candidatos o direito a recurso administrativo em todas as fases do Processo Seletivo. E quando o candidato está correto não temos qualquer dúvida em corrigir nosso erro. Basta ver no próprio Concurso em causa, quantas correções efetivamos. Não temos dúvida também que teremos, quanto aos Títulos, correções a fazer quanto a soma dos pontos e até a pontos atribuídos ou não indevidamente. Mas, com certeza, não cometeremos falhas como as que citamos nesse documento e absolutamente não temos qualquer motivo para beneficiar ou prejudicar qualquer candidato. Errar é humano! Prejudicar não! As constantes agressões da Prefeitura, sem motivo, já ultrapassaram qualquer limite. E o grande prejuízo está sendo dos candidatos que esperam desde 09/12/2008 a publicação do Resultado Final.

Em tempo: Este comunicado deveria ser exposto na nossa página imediatamente após a manifestação da Senhora Secretária de Planejamento do Município de Rio das Ostras, em 24/07/2009. Considerando que a FURJ foi convidada pela Senhora Promotora de Justiça da 1ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo de Macaé – a comparecer a uma reunião em 05/08/2009, às 14:00 horas juntamente com representante dos candidatos e autoridade da Prefeitura de Rio das Ostras e não ter havido qualquer manifestação quanto ao divulgado pela citada Secretária, tornamos público o nosso repúdio ao divulgado para ciência dos candidatos.


Em 04 de agosto de 2009.

Albino Ribeiro
Coordenador Geral de Concurso – FURJ.

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