09 de março de 2010 • 18h49 • atualizado às 19h00
Jornal O GTlobo

"Há indícios de grave violação aos deveres funcionais, parece clara a existência de conflito de interesses", disse o ministro Gilson Dipp, relator da sindicância. Segundo o CNJ, o desembargador votou pela absolvição de Balthazar em uma ação penal, na qual foi relator, contra o prefeito. Para o ministro, Moraes deveria ter se declarado suspeito, em virtude da ligação de seu filho com o Balthazar.
Em um segundo caso, de acordo com Dipp, no julgamento de uma representação eleitoral no TRE-RJ, o desembargador votou pela condenação do deputado Alcebíades Sabino dos Santos, inimigo político de Balthazar. Além disso, o desembargador encaminhou ofício à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, comunicando a cassação, antes mesmo do julgamento dos embargos de declaração.
Em seu voto, o ministro Dipp não julgou necessário determinar o afastamento cautelar do desembargador, decisão acompanhada pela maioria dos conselheiros. A abertura de processo foi decidida por 10 votos a 1.
Por decisão do plenário, também serão investigados os indícios de direcionamento da distribuição para o desembargador de alguns processos relativos à eleição municipal de 2008 e à questão de infidelidade partidária procedentes de Rio das Ostras, quando ele ocupava o cargo de vice-presidente do TRE-RJ. A proposta foi feita pelos conselheiros Felipe Locke e Walter Nunes.
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